É adequada a indemnização de mil euros pelos transtornos físicos resultantes da mudança de um lugar em classe executiva para um lugar em classe económica, numa viagem de Portugal para o Brasil. Embora da ocupação de um lugar em classe económica em vez da ocupação em lugar de classe executiva não resulte perda de dignidade… Continuar lendo Transporte aéreo: danos não patrimoniais
Transporte aéreo: danos não patrimoniais
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