Direito

Gravidas, lactantes e puérperas, podem ser despedidas, mas…

Nos termos do artigo 63º do CT “1. O despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador no gozo de licença parental carece de parecer prévio da entidade na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. O despedimento facto imputável a trabalhador que se encontre em qualquer das situações referidas no… Continuar lendo Gravidas, lactantes e puérperas, podem ser despedidas, mas…

Direito

O problema da videovigilância oculta

Segundo o TEDH, a videovigilância oculta (ainda que seja para controlar furtos) de trabalhador como base para o seu despedimento viola o seu direito à intimidade da vida privada, previsto no artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.  Ao contrário dos tribunais espanhóis, para o Tribunal Europeuuma vigilância "encoberta", realizada no lugar de… Continuar lendo O problema da videovigilância oculta