Direito

Quem fica dispensado da entrega do IRS?

Está dispensado quem apenas auferiu, isolada ou conjuntamente: Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos; Rendimentos tributados por taxas liberatórias (artigo 71.º do Código do IRS) e não quer englobá-los aos restantes rendimentos para… Continuar lendo Quem fica dispensado da entrega do IRS?