Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro: Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. O Conselho de Ministros aprovou sábado, ao final do dia, um decreto que executa a declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República com a duração de 15 dias, das 00h00 de 9 de… Continuar lendo Recolher obrigatório nos 121 concelhos entre as 23h e as 5h da manhã, nos dias úteis, e entre as 13h00 e as 05h00, aos fins de semana, a partir de segunda-feira e até 23 de novembro
