Já pode rescindir o seu contrato de telecomunicações desde que prove que está desempregado, ou que os rendimentos do seu agregado familiar baixaram pelo menos 20% face ao período pré-covid-19. Mesmo que tenha valores em dívida, pode rescindir na mesma, mas tem de chegar a acordo com o plano de pagamentos do que deve. Infelizmente… Continuar lendo COVID-19: Rescisão do contrato de telecomunicações
COVID-19: Rescisão do contrato de telecomunicações
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