Direito

Prazo para requerer pagamento dos créditos laborais pode interromper-se e suspender-se

É julgado inconstitucional o n.º 8 do artigo 2.º do novo Regime do Fundo de Garantia Salarial, na interpretação segundo a qual o prazo de um ano para requerer o pagamento dos créditos laborais é um prazo de caducidade, insuscetível de qualquer interrupção ou suspensão. Diria até: finalmente. É o que resulta do Tribunal Constitucional,… Continuar lendo Prazo para requerer pagamento dos créditos laborais pode interromper-se e suspender-se

Direito

O prazo de um ano para requerer pagamento de créditos laborais ao Fundo de Garantia Salarial também se interrompe e suspende

Finalmente, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a norma segundo a qual o prazo de um ano para requerer o pagamento dos créditos laborais, certificados com a declaração de insolvência, cominado naquele preceito legal é de caducidade e insuscetível de qualquer interrupção ou suspensão. Ou seja, pode interromper-se e suspender-se. Obviamente que um processo que o… Continuar lendo O prazo de um ano para requerer pagamento de créditos laborais ao Fundo de Garantia Salarial também se interrompe e suspende