Quem pode aceder: -Pessoas singulares, residentes e não residentes Condições: - Devedoras de operações de crédito contratadas junto de uma Instituição aderente; - Que não estejam, a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias do crédito em causa junto da Instituição, ou estando que não… Continuar lendo COVID-19: Guia da moratórias no crédito à habitação e consumo
