Declarada a situação de calamidade Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 A presente resolução produz efeitos a partir das 00:00 do dia 3 de maio de 2020 até às 23:59 do dia 17 de maio de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação. Instalações e estabelecimentos encerrados 1 — Atividades recreativas, de lazer e… Continuar lendo ESTADO DE CALAMIDADE: Instalações e estabelecimentos encerrados
