Tribunal da Relação de Évora, Acórdão de 18 fev. 2020, Processo 481/15 Relator: Ana Maria Barata de Brito. São equiparadas à efetiva notificação o esgotamento das diligências tendentes à notificação do arguido, quando se verifique que a notificação do mesmo para proceder ao pagamento da quantia em divida apenas não ocorreu por sua exclusiva responsabilidade… Continuar lendo E se obstaculizar a sua notificação “fiscal”, paga ou não?
