Direito

Gravidas, lactantes e puérperas, podem ser despedidas, mas…

Nos termos do artigo 63º do CT “1. O despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador no gozo de licença parental carece de parecer prévio da entidade na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. O despedimento facto imputável a trabalhador que se encontre em qualquer das situações referidas no… Continuar lendo Gravidas, lactantes e puérperas, podem ser despedidas, mas…