Direito

O novo regime jurídico do maior acompanhado

A Lei n.º 49/2018 de 14 de agosto veio criar o novo regime jurídico do maior acompanhado, em substituição dos institutos da interdição (aplicável a pessoas que se mostrassem incapazes de governar suas pessoas e bens) e da inabilitação (aplicável nos casos em que a interdição não se justificasse, mas em que as pessoas se… Continuar lendo O novo regime jurídico do maior acompanhado