Lei n.º 90/2019 de 4 de setembro - Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho. Os artigo 35.º, 40.º, 42.º, 43.º, 44.º, 46.º, 53.º, 65.º, 94.º, 114.º, 144.º, 249.º e 255.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.o 7/2009, de 12 de fevereiro, foram alterados. EM SÍNTESE, são estas as principais… Continuar lendo Novo regime de parentalidade aprovado, Pais passam a ter 20 dias de licença
