Jurisprudência 1. Ac. Tribunal Constitucional n.º 461/2016, de 13-10: - Julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída do artigo 24.º, n.º 5, alínea a), da Lei n.º 34/2004, com o sentido de que o prazo interrompido por aplicação do n.º 4 do mesmo artigo se inicia com a notificação ao patrono nomeado da sua designação, quando… Continuar lendo Patrono: prazo reiniciado
Patrono: prazo reiniciado
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