Jurisprudência 1. Ac. Tribunal Constitucional n.º 461/2016, de 13-10: - Julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída do artigo 24.º, n.º 5, alínea a), da Lei n.º 34/2004, com o sentido de que o prazo interrompido por aplicação do n.º 4 do mesmo artigo se inicia com a notificação ao patrono nomeado da sua designação, quando… Continuar lendo Patrono: prazo reiniciado
Patrono: prazo reiniciado
Partilhar isto:
- Partilhar no Facebook (Abre numa nova janela) Facebook
- Share on X (Abre numa nova janela) X
- Share on WhatsApp (Abre numa nova janela) WhatsApp
- Email a link to a friend (Abre numa nova janela) E-mail
- Imprimir (Abre numa nova janela) Imprimir
- Share on LinkedIn (Abre numa nova janela) LinkedIn
- Share on Telegram (Abre numa nova janela) Telegram
- Share on X (Abre numa nova janela) X
