Direito

Prazo para requerer pagamento dos créditos laborais pode interromper-se e suspender-se

É julgado inconstitucional o n.º 8 do artigo 2.º do novo Regime do Fundo de Garantia Salarial, na interpretação segundo a qual o prazo de um ano para requerer o pagamento dos créditos laborais é um prazo de caducidade, insuscetível de qualquer interrupção ou suspensão. Diria até: finalmente. É o que resulta do Tribunal Constitucional,… Continuar lendo Prazo para requerer pagamento dos créditos laborais pode interromper-se e suspender-se