Supremo Tribunal Administrativo Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo nº 1/2018 de 24-01-2018 Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: As acções instauradas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 49/2004, de 24.08, relativas à fiscalização de situações de procuradoria ilícita, são da competência dos tribunais administrativos
Procuradoria ilícita
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