Supremo Tribunal Administrativo Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo nº 1/2018 de 24-01-2018 Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: As acções instauradas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 49/2004, de 24.08, relativas à fiscalização de situações de procuradoria ilícita, são da competência dos tribunais administrativos
Procuradoria ilícita
Partilhar isto:
- Clique para partilhar no Facebook (Abre numa nova janela) Facebook
- Click to share on X (Abre numa nova janela) X
- Clique para partilhar no WhatsApp (Abre numa nova janela) WhatsApp
- Carregue aqui para enviar por email a um amigo (Abre numa nova janela) E-mail
- Carregue aqui para imprimir (Abre numa nova janela) Imprimir
- Clique para partilhar no LinkedIn (Abre numa nova janela) LinkedIn
- Clique para partilhar no Telegram (Abre numa nova janela) Telegram
- Click to share on X (Abre numa nova janela) X
