
A Portaria n.º 15-B/2021 de 15 de janeiro alterou bastante o Regulamento do Programa APOIAR aprovado pela Portaria n.º 271 -A/2020, de 24 de novembro. Desde as micro às grandes empresas, passando pelo empresário em nome individual, há apoios que urge conhecer.
Empresários em nome individual sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo
Foi lançado o «APOIAR + SIMPLES», que visa apoiar os empresários em nome individual sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo, atenta a importância que estes representam em termos económicos e sociais, em particular nos setores abrangidos pelo Programa APOIAR.
Empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de faturação não exceda os 50 milhões de euros
Este apoio também foi alargado às empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de faturação não exceda os 50 milhões de euros, as quais são responsáveis por milhares de postos de trabalho que urge preservar. Alterações:
- reduzidos requisitos exigidos em sede de capitais próprios
- possibilidade de apresentação de candidaturas por parte de empresas com dívidas à administração fiscal e à segurança social, desde que as mesmas procedam à respetiva regularização até à confirmação do termo de aceitação.
Setor da restauração
Lançado o «APOIAR RESTAURAÇÃO», tendo em conta o cenário atual de confinamento obrigatório alargado. A medida «APOIAR.PT» apenas contemplava as perdas de faturação registadas nos três primeiros trimestres, agora este novo instrumento passa a abranger todo o ano de 2020.
Apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021
É criado um apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021, equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020, que visa compensar antecipadamente as empresas pelas eventuais perdas de faturação que poderão vir a registar, na sequência do atual confinamento, garantindo um reforço de tesouraria que lhes permita fazer face aos compromissos de curto prazo. Este reforço de liquidez é ainda acompanhado por uma antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020, inicialmente prevista para ocorrer 60 dias úteis após o primeiro pagamento, e que poderá ser solicitada de imediato.
Apoio aos arrendamento para fins não habitacionais
Há um novo conjunto de soluções legislativas:
1) suspensão da produção de determinados efeitos dos contratos de arrendamento até 30 de junho de 2021, essencialmente relacionados com a respetiva cessação,
2) renovação obrigatória de determinados contratos por um período correspondente àquele em que os estabelecimentos se encontraram encerrados,
3) possibilidade de os estabelecimentos que se encontram encerrados desde março de 2020 poderem diferir, para janeiro de 2022, o pagamento de rendas vencidas durante os anos de 2020 e 2021.
2) criada o «APOIAR RENDAS», a qual se destina ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID -19.
NOTA: Consultar também o Comunicado do Conselho de Ministros de 10 de dezembro de 2020
FAQS.
