
Como não se percebe bem o que se vai fazer aos políticos e funcionários, para além de lhes facultar a segunda dose, já percebi, talvez possamos sugerir uma solução rápida: a figura do delito de peculato (que já integra a figura do crime de abuso de poder). A ideia é considerar preenchidas as condições objectiva do crime. E um politico ou funcionário público que ilegitimamente se apropria, em proveito próprio ou de terceiro, de coisa móvel pública (vacina) que estava na sua posse ou lhe fora entregue em razão das suas funções, pode não só preencher esse tipo legal como até um enquadramento mais gravoso, o do art. 375.º, n.º 1, do CP : prisão de um a oito anos.
Para quem não é funcionário, talvez esta lei não se possa aplicar, mas havendo danos que resultam para terceiros (ultrapassados na prioridade) há sempre responsabilidade disciplinar e até civil. Uma dá despedimento a outra indemnização.
Não façam é da da lei uma letra morta.
