Direito

Assembleias de condóminos à distância ou em sistema misto, em caso de impossibilidade de algum condómino por falta de meios

As assembleias de condóminos passam a ter de ser realizadas à distância ou em sistema misto, em caso de impossibilidade de algum condómino por falta de meios, segundo a lei publicada em Diário da República.

Este ano as assembleias de condóminos têm preferencialmente de decorrer através de meios de comunicação à distância, mas se algum condómino não tiver meios e a administração do condomínio não os conseguir assegurar, é aceite um sistema misto (presencial e à distância).

A assinatura e a subscrição da ata “podem ser efetuadas por assinatura eletrónica qualificada ou por assinatura manuscrita, aposta sobre o documento original ou sobre documento digitalizado que contenha outras assinaturas”, refere.

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