O Prazo para entrega do IRS vai de de 1 de abril a 30 de junho. Confirme o IRS Automático ou entregue a declaração modelo 3 e qualquer dos seus anexos, que são obrigatoriamente entregues pela internet, através do Portal das Finanças. Ajudamos, com compilação da legislação mais essencial.
Modelo 3
–Aceda aqui à funcionalidade de confirmação da declaração automática ou de entrega da declaração.
–Consulta às despesas para deduções à coleta de IRS
–Declaração modelo 3 e anexos em vigor
–Listagem das Entidades elegíveis para efeitos de consignação do IRS do ano de imposto de 2020
–Entrega da declaração – locais com atendimento digital assistido
Informação de Apoio
–Documento de apoio à submissão da Modelo 3 pela aplicação no Portal das Finanças
–Regime fiscal para o residente não habitual
–Senhas de acesso ao Portal das Finanças
Legislação:
–Código do IRS: versão consolidada (PDF) / consulta por artigo (ASPX)
–Lei n.º 47/2019, de 08/07 – Primeira alteração ao Regime de Execução do Acolhimento Familiar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de janeiro.
–Decreto Regulamentar n.º 1/2021, de 08/03 – Procede à fixação do universo dos contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos.
–Despacho n.º 785/2020, de 21/01 – Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2020.
–Ofício-circulado n.º 20231/2021, de 12/03 – Declaração modelo 3 de IRS em vigor a partir de 2021.
–Ofício-circulado n.º 20227/2021, de 13/01 – Pensões pagas em 2017 ou em 2018 mas reportadas a anos anteriores – Aplicação do regime alternativo de tributação previsto no n.º 3 do artigo 74.º do Código do IRS.
–Ofício-circulado n.º 20222/2020, de 27/04 – Novo artigo 2º-B do Código do IRS – “IRS jovem” – Isenção de rendimentos da categoria A.
–Ofício-circulado n.º 20217/2020, de 05/02 – Redução da taxa especial aplicável aos rendimentos prediais em função da duração dos contratos de arrendamento – artigo 72.º do Código do IRS.
