Direito

Nova lei dos apoios aos trabalhadores mantém ajuda no turismo e cultura até Junho

O diploma que altera as regras do apoio à redução da actividade dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e gerentes de empresas foi publicado no Diário da República desta quarta-feira e esclarece que o apoio continuará a existir até 30 de Junho para os trabalhadores destes sectores, se, mesmo não abrangidos pela ordem de suspensão ou encerramento, estiverem a enfrentar uma paragem total da sua actividade ou da actividade do sector (para os restantes trabalhadores, o apoio só existe para quem esteja obrigado à suspensão ou ao encerramento).

No final do artigo, prevê-se que, para efeitos de cálculo do apoio, a Segurança Social tem de considerar “o rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019”, em vez de a comparação ser o ano de 2020. Esta é norma. Mas isso não acontece porque se mantém a fórmula de cálculo original prevista na versão actual do decreto-lei para a qual este diploma remete (o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março de 2020), porque aí prevê-se que o apoio varia em função da remuneração registada como base de incidência contributiva.

Ouvida no Parlamento na terça-feira, Ana Mendes Godinho afirmou que a Segurança Social terá de alterar os sistemas informáticos para processar os apoios de acordo com as novas regras e insistiu que há uma diferença entre o que está redigido e aquilo que era a intenção dos partidos

Além do apoio à redução da actividade dos trabalhadores independentes, também foram publicadas no Diário da República desta quarta-feira as outras medidas promulgadas por Marcelo Rebelo de Sousa em relação às quais António Costa fez um pedido urgente de fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional: o alargamento do apoio excepcional da Segurança Social aos pais em teletrabalho com filhos em casa até aos 12 anos (em vez de serem abrangidos apenas os pais com filhos até ao 1.º ciclo do ensino básico); e instrumentos de gestão de profissionais de saúde em resposta à pandemia.

As novas regras entram em vigor na hoje.

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