Direito

OE2024 com mudanças na habitação

Com os votos favoráveis do PS, abstenções do Livre e do PAN e votos contra do PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PCP e BE, o OE2024 foi aprovado modificando muita coisa no universo da habitação, por exemplo, reforçando a dedução da renda no IRS para 600 euros, criando a possibilidade de recuperar o imposto sobre mais-valias ou prolongando até 2024 o resgate do PPR sem penalizações para pagar o crédito habitação.

PRINCIPAIS MUDANÇAS:

Dedução da renda no IRS sobe para 600 euros

A esta medida junta-se à atualização das rendas em 2024, que vão poder subir até ao máximo de 6,94%.

Retenção na fonte do IRS desce para famílias que pagam renda

Redução de 40 euros na retenção na fonte do IRS para trabalhadores por conta de outrem que vivem em casa arrendada, a aplicar já no próximo ano. A medida abrange pessoas com salário mensal até 2.700 euros brutos e que tenham um contrato de arrendamento de primeira habitação registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou “contrato de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente”. Esta redução adicional de 40 euros não é de aplicação automática, sendo, por isso, necessário que o trabalhador comunique à sua entidade empregadora a opção por este acréscimo da parcela a abater.

Resgatar PPR sem penalização

Até ao final de 2024, as famílias podem fazer o resgate parcial ou total dos planos de poupança (reforma e/ou educação) sem qualquer penalização ou limite de montante para pagamento de prestações da casa ou entregas a cooperativas de habitação. Já para amortização antecipada de crédito habitação (total ou parcial) o limite anual foi duplicado, passando a ser 24 IAS (Indexante dos Apoios Sociais), ou seja, cerca de 12.400 euros (este ano o limite era de 12 Indexante dos Apoios Sociais). As famílias podem ainda levantar os planos de poupança para qualquer fim, mas neste caso com o limite mensal de um IAS (superior a 500 euros em 2024), como já se verifica este ano.

Recuperar imposto sobre mais-valias da casa

Quem vendeu a casa de habitação e não conseguiram reinvestir o dinheiro nos 36 meses seguintes têm até ao final de 2024 para substituir a declaração do IRS e pedir o reembolso do imposto sobre mais-valias, beneficiando de uma suspensão do prazo para reinvestimento na compra de uma nova casa de habitação, prevista no programa Mais Habitação.

Imobiliário público vai ter base de dados digital

Esta base de dados será georreferenciada e interoperável com o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) de modo a ser permanente e automaticamente atualizada com os dados prediais dos imóveis do Estado.

Fundo de Emergência para Habitação

Será criado, no primeiro trimestre de 2024, o Fundo de Emergência para a Habitação, ao qual fica consignada 25% da receita da verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo”. Compete-lhe “prestar apoio de emergência a quem se veja privado da sua habitação e não tenha solução alternativa, designadamente garantindo o pagamento de alojamento temporário”, bem como “assegurar o apoio ao pagamento da renda devida em virtude de arrendamento ou subarrendamento para fim habitacional, ou da prestação do crédito destinado à aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente, aos agregados familiares elegíveis, nos termos do regulamento aplicável”. O fundo, que será objeto de regulamentação em diploma próprio.

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