
Marcelo Rebelo de Sousa alinha-se com a opinião da Ordem dos Advogados, que considera a redução dos estágios para 12 meses, em vez dos 18 actuais, é uma duração “insuficiente”, lembrando que “em toda a União Europeia, só 3 Estados-membros em 27 possuem estágios com idêntica ou inferior duração”.
Quanto à remuneração do estágio, diz que o facto de não se prever um “mecanismo de cofinanciamento público, nos casos em que tal se justifique”, pode, “no limite”, “constituir uma barreira no acesso à profissão”.
Por fim, argumenta o Presidente da República, a possibilidade de “outros profissionais não advogados” praticarem actos “próprios dos Advogados” parece “introduzir uma possibilidade de concorrência desleal, na medida em que estes profissionais não se encontram adstritos” a “deveres disciplinares” e a outras obrigações.
Agora, o Parlamento tem duas opções: ou altera os decretos tendo em consideração as sugestões de Marcelo, devolvendo-lhos, ou… confirma os decretos consoante estão — o que obriga Marcelo a promulgá-los.
