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Limitação de circulação 1º de maio

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, "limita-se a circulação dos cidadãos para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00.00 do dia 1 de maio de 2020 e as 23.59 horas do dia 3 de maio de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa".

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COVID-19: Conselhos da DGS para reabrir empresa

A DGS partilhou estas recomendações num manual no âmbito do Programa Nacional da Saúde Ocupacional onde aconselha as empresas a promover a auto-medição da temperatura pelos trabalhadores, reforçar a desinfeção das superfícies nos locais de trabalho e reorganizar equipas para garantir a distância de segurança entre funcionários. Lembra da higiene das mãos ao cumprimento da… Continuar lendo COVID-19: Conselhos da DGS para reabrir empresa

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COVID-19: Futebol e modalidades de pavilhão

O campeonato de futebol será retomado até ao final do mês de maio, muito provavelmente no último fim de semana do mês. Os jogos serão disputados à porta fechada e com severas medidas de segurança sanitária, de forma a não pôr em risco nenhum dos intervenientes.Mas é o ponto final na temporada 2019-20 para modalidades… Continuar lendo COVID-19: Futebol e modalidades de pavilhão

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COVID-19: O plano de reabertura faseado da economia

Na segunda-feira, irá abrir comércio local com porta aberta para a rua, espaços comerciais até 200 m2, cabeleireiros e barbeiros* (só por marcação, e com regras definidas de lotação máxima do espaço), comércio automóvel, serviços de atendimento ao público, excluindo as Lojas do Cidadão, mas atendimento preferencial por marcação, livrarias, os transportes públicos também terão… Continuar lendo COVID-19: O plano de reabertura faseado da economia

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COVID-19: Creches abrem já a 18 de Maio e o pré-escolar a 1 de Junho

A 18 de maio abrirão as creches. A abertura das creches prevê que, durante uma primeira fase, os pais possam optar ficar em casa. Nestes casos, terão direito a receber o apoio à família de 66% da remuneração. Esses apoios serão cortados a partir de 1 de junho, dia em que as creches ficarão disponíveis para… Continuar lendo COVID-19: Creches abrem já a 18 de Maio e o pré-escolar a 1 de Junho

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Covid-19: Temperatura corporal dos trabalhadores

Os dados pessoais relativos à saúde são dados sensíveis, reveladores de aspetos da vida privada do trabalhador, em princípio, não têm que ser do conhecimento da entidade empregadora. A prinicpal razão é que podem gerar ou potenciar discriminação. Para o efeito aqui só será pertinente o disposto na alínea b) e na alínea h) do… Continuar lendo Covid-19: Temperatura corporal dos trabalhadores

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COVID-19: A fiscalização do teletrabalho

De entre as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica, o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, veio alargar, durante a sua vigência, o regime de prestação subordinada de teletrabalho. Considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e de… Continuar lendo COVID-19: A fiscalização do teletrabalho

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COVID-19: Guia da moratórias no crédito à habitação e consumo

Quem pode aceder: -Pessoas singulares, residentes e não residentes Condições: - Devedoras de operações de crédito contratadas junto de uma Instituição aderente; - Que não estejam, a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias do crédito em causa junto da Instituição, ou estando que não… Continuar lendo COVID-19: Guia da moratórias no crédito à habitação e consumo

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COVID-19: regime excecional de suspensão do fim de contratos de arrendamento

A Lei 1-A/2020, de 19 de março de 2020, suspendeu a produção de efeitos das denúncias dos contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio. A nova redação do artigo 8.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, aditado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, determina que,… Continuar lendo COVID-19: regime excecional de suspensão do fim de contratos de arrendamento

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COVID-19 e as férias

Já não é imposto os trabalhadores gozarem a totalidade das férias antes de serem mandados para casa ao abrigo do regime de layoff. O apoio pode ser, excecionalmente, prorrogável mensalmente, até ao máximo de 6 meses. Em que medida o layoff poderá afetar o subsídio de férias dos trabalhadores? Uma vez que o Código do… Continuar lendo COVID-19 e as férias

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COVID-19: Apoios a pais com crianças até 12 anos que tenham de ficar em casa com os filhos, trabalhadores independentes e sócios-gerentes

A Segurança Social acaba de publicar um guia com as datas que os candidatos a apoios do Estado têm de seguir para enviar os seus requerimentos. Estes prazos destinam-se a pais com crianças até 12 anos que tenham de ficar em casa com os filhos; trabalhadores independentes e sócios-gerentes. Inicialmente o apoio extraordinário do Governo… Continuar lendo COVID-19: Apoios a pais com crianças até 12 anos que tenham de ficar em casa com os filhos, trabalhadores independentes e sócios-gerentes

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COVID-19: Rescisão do contrato de telecomunicações

Já pode rescindir o seu contrato de telecomunicações desde que prove que está desempregado, ou que os rendimentos do seu agregado familiar baixaram pelo menos 20% face ao período pré-covid-19. Mesmo que tenha valores em dívida, pode rescindir na mesma, mas tem de chegar a acordo com o plano de pagamentos do que deve. Infelizmente… Continuar lendo COVID-19: Rescisão do contrato de telecomunicações

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Covid-19: A trabalhar em obras? Recomendações para evitar contágios

Cuidados de segurança a seguir As empresas devem definir medidas especiais no âmbito da prevenção; de acompanhamento de pessoal em obra e risco de contágio; e de equipamentos e materiais a disponibilizar. Medidas Gerais de Prevenção: Devem ser colocados cartazes informativos da DGS nas obras; Os trabalhadores em estaleiro de obra devem estar sempre a… Continuar lendo Covid-19: A trabalhar em obras? Recomendações para evitar contágios

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IRS – se doar parte do imposto pago mais por isso?

Sim e não. Aquando da entrega da declaração os contribuintes são questionados se querem consignar parte do imposto a alguma entidade como bombeiros, associações, grupos culturais, fundações, entre outros. É possível doar 0,5% do IRS pago a uma das entidades validadas pelo Fisco  – a lista está disponível aqui. Esta opção é facultativa e gratuita. A… Continuar lendo IRS – se doar parte do imposto pago mais por isso?

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Quem fica dispensado da entrega do IRS?

Está dispensado quem apenas auferiu, isolada ou conjuntamente: Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos; Rendimentos tributados por taxas liberatórias (artigo 71.º do Código do IRS) e não quer englobá-los aos restantes rendimentos para… Continuar lendo Quem fica dispensado da entrega do IRS?