Direito

Amanhã há máscara em espaços públicos (mesmo que não queira)

Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro: Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos. A Assembleia da República decretou, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte (importam mesmo as partes sublinhadas): A título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência… Continuar lendo Amanhã há máscara em espaços públicos (mesmo que não queira)