
O rigor com que a Ordem dos Advogados escrutina os candidatos à profissão esvai-se por completo quando estamos a falar de pessoas que a ela regressam depois de terem feito um interregno para exercerem outras atividades. Nem o Estatuto dos Advogados nem o regulamento que norteia a sua inscrição na Ordem contêm disposições que impeçam a retoma automática de funções de quem já um dia foi advogado. (Se nunca foi, a conversa é outra)
Temos, portanto, uma lacuna legal grave ou, pelo menos, um problema de igual dimensão: pela via da interpretação lata (nunca feita) podemos ter um problema de discriminação negativa e mesmo pela via dos processos de averiguação de inidoneidade para o exercício da profissão (e fatalmente terá de ser por aqui) estes não têm efeito suspensivo nem muita rapidez. Veja-se o caso da ex-desembargadora do Tribunal da Relação do Porto Joana Salinas. Demitida da magistratura em 2018, na sequência de uma condenação judicial a pena suspensa por peculato, por ter pago com dinheiro alheio a outros juristas para lhe redigirem acórdãos, continua neste momento a exercer advocacia. Usa o nome de Joana Carmo Vaz, já tinha sido advogada e está há 2 anos à espera que a AO decida o seu processo.
