
Os terrenos rústicos ou mistos sem proprietário conhecido poderão vir a ser registados provisoriamente em nome do Estado e, se durante 15 anos não surgir uma reclamação válida, integrados definitivamente no património público.
A medida, criada em 2019 após os incêndios de Pedrógão Grande, nunca chegou a ser aplicada, mas foi agora relançada no âmbito das alterações ao sistema de informação cadastral simplificado e ao Balcão Único do Prédio (BUPi).
O objetivo é identificar e organizar imóveis que constam nas matrizes fiscais, mas que não têm proprietário devidamente registado ou identificável. Para isso, será feito o cruzamento de dados entre a Autoridade Tributária e o registo predial.
Quando não for possível apurar o dono, o imóvel será publicitado durante 180 dias. Se ninguém contestar, passará a estar registado provisoriamente em nome do Estado durante 15 anos.
Nesse período, os terrenos poderão ser geridos por entidades públicas, como a Florestgal, que poderá explorá-los ou cedê-los a terceiros por períodos limitados.
NOTA: Ainda assim, os legítimos proprietários não perdem imediatamente os seus direitos: podem reclamar o imóvel a qualquer momento dentro desse prazo, desde que provem a titularidade. Nesse caso, poderão também recuperar os rendimentos gerados pelo terreno, descontados os custos de gestão e investimento.
