
A principal mudança é esta: para pedir nacionalidade por residência, deixa de bastar viver legalmente em Portugal durante 5 anos. Passa a ser necessário:
- 7 anos de residência legal para cidadãos da CPLP e da União Europeia;
- 10 anos para cidadãos de outros países.
- Também passam a ser exigidos mais requisitos: conhecimento da língua portuguesa, cultura, história e símbolos nacionais, direitos e deveres fundamentais, adesão ao Estado de direito democrático, meios de subsistência e ausência de condenações graves ou riscos para a segurança nacional.
Para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, a regra também aperta: um dos pais terá de residir legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos.
A lei não deverá prejudicar processos já pendentes: nesses casos, aplica-se a lei anterior.
Em suma: a nacionalidade portuguesa passa a ser mais difícil, mais lenta e mais controlada.
