
O Tribunal da Relação de Lisboa – TRL, Ac. de 15.04.2026, Proc. n.º 15861/24.0T8LSB.L1-4. (jusnet.pt) – voltou a afirmar um ponto importante em matéria laboral: quando a viatura de empresa é atribuída de forma regular, estável e também para uso pessoal do trabalhador, pode integrar a sua retribuição em espécie. Nesse caso, a entidade empregadora não pode retirá-la unilateralmente apenas porque alterou a sua política interna de atribuição de veículos.
Cabe à empresa provar que o uso pessoal da viatura era mera liberalidade ou simples tolerância. Não o fazendo, prevalece a presunção de natureza retributiva.
Conclusão prática: políticas internas não bastam para eliminar benefícios que, pela sua regularidade e função económica, já se incorporaram nas condições remuneratórias do trabalhador.
