
O Governo apresentou uma proposta para alterar a lei do arrendamento urbano. Estas medidas ainda não estão em vigor: terão primeiro de ser discutidas e aprovadas na Assembleia da República, podendo sofrer alterações.
Entre as propostas estão o fim do limite de 2% no aumento das rendas dos novos contratos, o aumento das rendas antecipadas de duas para três e a possibilidade de cauções sem limite legal.
O Governo propõe ainda maior liberdade para os senhorios recusarem a renovação automática dos contratos e o aumento de dois para três anos do prazo necessário para o inquilino ter direito de preferência na compra do imóvel.
Nos despejos, a proposta prevê que o incumprimento possa produzir efeitos mais cedo: bastariam dois meses de rendas em atraso ou atrasos superiores a oito dias repetidos três vezes em 12 meses.
Para os inquilinos, o impacto pode ser significativo
A entrada numa casa arrendada poderá tornar-se mais cara, por força do aumento das rendas antecipadas e da eventual ausência de limite para a caução. A permanência na habitação também poderá ficar menos protegida, caso o senhorio passe a ter maior liberdade para impedir a renovação do contrato. Além disso, quem falhe pagamentos poderá enfrentar um processo de despejo mais cedo.
Está também prevista a criação de um fundo de emergência habitacional para apoiar pessoas vulneráveis que fiquem sem casa após despejo ou em contexto de violência doméstica.
Em suma, trata-se ainda de uma proposta legislativa, não de lei aprovada. Se avançar nestes termos, poderá aumentar a confiança dos senhorios e estimular a oferta de casas no mercado, mas à custa de maior pressão financeira e menor estabilidade para muitos inquilinos.
RENDAS ANTERIORES A 1990 TAMBÉM VÃO SOFRER ALTERAÇÃO
A proposta prevê que os contratos antigos possam transitar para o NRAU e, na falta de acordo, passar a ser considerados contratos com prazo certo de cinco anos.
Porém, há salvaguardas: se o arrendatário provar que o rendimento anual bruto corrigido do agregado é inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (64400 euros), a renda mantém-se, podendo apenas ser atualizada pelo coeficiente anual normal.
Nos casos mais protegidos — arrendatários com 65 ou mais anos ou com deficiência/incapacidade igual ou superior a 60% — a proposta mantém a não transição automática para o NRAU sem acordo do inquilino. Se o rendimento for inferior ao referido limite, a renda também só poderá ser atualizada pelo coeficiente anual. Se o rendimento ultrapassar esse patamar, poderá haver atualização extraordinária, com limite máximo anual correspondente a 1/15 do valor do locado, calculado segundo o Código do IMI.
