Direito

OE2027: O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS?

A proposta de Orçamento do Estado para 2027 mantém a trajetória de redução do IRC e prolonga alguns incentivos fiscais. Mas, para as empresas, as novidades são poucas e os encargos continuam a pesar.

As principais medidas:

  • IRC: a taxa geral desce de 19% para 18%, mantendo-se nos 15% a tributação dos primeiros €50.000 de lucro das PME abrangidas. O objetivo é chegar aos 17% em 2028.
  • Prémios de produtividade: mantém-se a isenção de IRS até 6% da remuneração base anual dos trabalhadores, desde que as empresas cumpram os requisitos de valorização salarial, incluindo aumentos de 4,5%.
  • Investigação e desenvolvimento: prolongamento do SIFIDE II até ao final de 2027, permitindo deduções fiscais por investimentos elegíveis em inovação.
  • Habitação dos trabalhadores: prolongamento dos benefícios fiscais para empresas que disponibilizem habitação permanente aos seus trabalhadores, dentro dos limites legais.
  • Construção: manutenção do IVA reduzido de 6% em determinadas operações de construção de habitação, sujeitas a limites de preço e demais condições.
  • Agricultura: prolongamento das isenções de IVA sobre fertilizantes e alimentação animal, benefícios em IRC e apoios ao combustível para pequenos produtores.
  • Empreendedorismo e inovação: dotação de €608 milhões para apoiar novas empresas, investigação, crescimento e internacionalização.
  • Taxas ambientais: aumento de 4%, agravando os custos de vários setores económicos.
  • Contribuições extraordinárias: manutenção da tributação extraordinária sobre diversos setores, incluindo energia, banca e indústria farmacêutica.
  • SAF-T da contabilidade: novo adiamento da entrega obrigatória, agora para os períodos de 2028 e seguintes, com entrega a partir de 2029.
  • Faturação eletrónica: os documentos em PDF continuam a ser aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2027.

E o que significa isto para as empresas?

A redução do IRC é positiva, mas convém não exagerar o seu alcance: só beneficia diretamente as empresas com lucros tributáveis e não resolve os problemas de tesouraria de quem enfrenta custos elevados e margens reduzidas.

Por exemplo, uma empresa com €100.000 de lucro tributável sujeito à taxa geral poupará €1.000 de IRC com a descida de um ponto percentual, antes de considerar outros elementos da tributação.

Entretanto, os custos salariais, energéticos e ambientais continuam a pressionar a atividade empresarial. E a simplificação administrativa, tantas vezes anunciada, continua a avançar lentamente.

Em síntese: um Orçamento de continuidade, com algum alívio fiscal, mas sem uma reforma estrutural da fiscalidade empresarial ou uma resposta suficientemente ambiciosa aos problemas de competitividade e produtividade da economia portuguesa.

Menos IRC é positivo. Mas uma economia competitiva precisa de muito mais do que baixar impostos sobre os lucros.

Importa recordar que estamos perante uma proposta, ainda sujeita à discussão e aprovação parlamentar.

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